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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
Ser e Estar

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail: [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2002 - 01:00
Os novos alcances da denúncia espontânea

Alfredo Bernardini Neto, acadêmico de direito na cidade de Ribeirão Preto/SP, membro acadêmico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, integrante do curso de espcialização em Direito Tributário - IBET/IBDT/USP. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas.

Cleide Calgaro, Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, aluna do Curso de Pós-graduação stricto sensu em Direito - Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50
O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:30
Investigação Criminal Defensiva: uma investigação imparcial para fins parciais

O escopo do presente é analisar o instituto da investigação criminal defensiva.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Abril de 2021 - 14:48
Interrogatório de foragido por videoconferência?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2020 - 11:29
A Família Multiespécie em análise: um novo formato familiar em constituição

A presente pesquisa expõe sobre a família multiespécie, em relação ao seu conceito e reconhecimento diante do direito e perante a sociedade, diante do desenvolvimento do ser humano, as famílias têm priorizado as relações afetivas, surgindo assim, uma diversidade de conceitos de família, e para parte deste novo grupo familiar ainda inexiste uma legislação especifica para regulamentar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:57
Assédio moral. Não configuração.

O assédio moral implica ação reiterada, insistente, prolongada no tempo, traduzida em ataques repetidos e vexatórios para a vítima, ou discriminatórios e constrangedores, com objetivo, mesmo velado, de forçar-lhe a livre vontade.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. ISSQN. Base de cálculo. Alíquota fixa.

Recurso especial provido.

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